A manga produzida no Vale do Submédio São Francisco recebeu o registro de Indicação Geográfica (IG) em 2009. Localizado entre o sertão da Bahia e de Pernambuco, o semiárido nordestino é o maior polo de fruticultura irrigado do país.As uvas de mesa do Submédio também receberam a denominação. Foram as primeiras frutas a conquistarem esse tipo de identificação no Brasil.
Ao lado do café do Cerrado Mineiro, o Vale dos Vinhedos, a carne do Pampa Gaúcho e a cachaça artesanal de Paraty, as a manga e as uvas entraram para o seleto grupo brasileiro com IG. A concessão desperta o interesse em preservar geograficamente inúmeros alimentos regionais que, por meio da atuação dos chefs de cozinha, ampliam o potencial gastronômico.
O assunto foi tema de conclusão do curso de direito de Mariana Marshall, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). A recém-formada em advocacia combinou a gastronomia com a lei para apresentar o trabalho “O reforço da proteção às indicações geográficas no âmbito da OMC”. Ela interrompeu a faculdade de gastronomia na Unisinos para concluir o direito. Chegou a estagiar em restaurante e promover eventos culturais no StudioClio, em Porto Alegre. Agora, aguarda a resposta da escola Cordon Bleu, em Londres, para iniciar as aulas do Diplôme de Cuisine, em março. O desafio de Mariana é conciliar a vida acadêmica com o batente diário do fogão.
Em entrevista para o Informativo Malagueta, a jovem de 23 anos fala sobre a necessidade de implementar legislações eficientes para proteger o patrimônio alimentar do Brasil.
Informativo Malagueta – Os ingredientes brasileiros são apresentados como fina iguaria em cardápios sofisticados no Brasil e exterior. Qual a importância de regulamentar geograficamente esses produtos?
Mariana Marshall - A atenção que o mundo tem dado aos produtos tipicamente brasileiros é extremamente positiva. Além de elevar a auto-estima nacional, gera curiosidade quanto à origem e, freqüentemente, redunda em descobertas interessantíssimas por parte do comensal. Em se tratando de alimentos exóticos, é grande o risco de vender-se “gato por lebre”, conferindo às imitações nomes ligados à biodiversidade e à cultura do Brasil. Ferran Adriá, por exemplo, batizou de tucupi um molho que não guarda a mínima semelhança com o tucupi original.
IM - Qual o papel do chef de cozinha nesse processo de reconhecimento de bens alimentares?
Mariana - Chefs como Ana Luiza Trajano, Mara Salles, Alex Atala, Paulo Martins e Roberta Sudbrack, ao olharem para dentro do país, prestam grande serviço de esclarecimento – histórico, cultural e gustativo - para brasileiros e estrangeiros. No entanto, à medida em que aumenta o interesse por variedades, produzidas em pequena e média escala, há que se atentar para a preservação desse patrimônio. É preciso respeitar épocas e volumes de colheita, remunerar adequadamente os produtores, além de observar sempre a correspondência entre o produto e seu nome.
IM – Que tipo de implicações a Organização Mundial do Comércio (OMC) impõe aos produtos de nicho?
Mariana - Delimitação de áreas de cultivo, épocas de colheita, controle sobre a utilização de certos nomes são alguns empecilhos. O resguardo a produtos de nicho também freia a expansão descontrolada de monoculturas em extensas faixas de terra, bem como a utilização de organismos geneticamente modificados. Na OMC, o principal argumento dos países que se opõem a um reforço da proteção às indicações geográficas é justamente o custo que isso implicaria. Concordo que para os Estados haveria um custo elevado, mas acredito que as comunidades envolvidas na produção dos mais diversos tipos de alimentos seriam muito beneficiadas.
IM – Como funciona atualmente a concessão de Indicação Geográfica no Brasil?
Mariana - O Brasil, como signatário do acordo TRIPs (referente ao direito de propriedade intelectual relacionado ao comércio), tem o dever de conceder proteção às indicações geográficas. Dentro do nosso território, essa questão fica a cargo do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), por meio da Lei n.º 9.279/96 de Propriedade Intelectual.
IM – Quem pode solicitar esse registro?
Mariana - A IG representa direito conferido a um grupo de produtores, representado por um órgão - porta-voz da coletividade e responsável pela determinação dos requisitos para obtenção do registro. A concessão depende de organização. No tocante às comunidades indígenas afastadas, por exemplo, condiciona-se a tentativas que fogem ao padrão convencional. Por isso, acredito que a proteção às IGs no Brasil deve levar mais em conta as particularidades da extensão do território nacional, com sua diversidade biológica e cultural. Saber o quê e como se produz, respeitando os ciclos de produção, é uma tarefa que envolve extensa pesquisa e gastos elevados.
IM – Grande parte dos produtos nativos são desconhecidos da maioria, e esbarram na falta de organização por parte dos produtores. A partir de seu trabalho, como essa questão poderia ser tratada no Brasil?
Mariana - Na minha opinião falta pesquisa e informação. Com a nossa biodiversidade - aliada à existência de incontáveis comunidades tão antigas quanto remotas - muitos produtos que careceriam da proteção permanecem esquecidos. Na maioria dos casos, em função de aqueles que os produzem não terem consciência do próprio potencial. Esperar que, para cada semente nativa que o Brasil produz, aparecerá uma ONG apta a defendê-la perante o resto do mundo, como ocorreu no caso do cupuaçu, talvez seja uma alternativa excessivamente otimista.
IM – Entre os casos de biopirataria temos o cupuaçu e a rapadura do Brasil, o arroz basmati da Índia e o café da Etiópia (ambos patenteado por empresas norte-americanas). Como proteger produtos nativos desse tipo de apropriação ilegal?
Mariana – Esses casos exemplificam bem como produtos de nicho em países em desenvolvimento encontram-se desprotegidos no âmbito internacional, o que tem raízes na regulamentação falha dentro de seus próprios territórios.Todavia, em ambos os casos (o arroz e o café), encontraram-se soluções sui generis, eficientes tão somente em relação àqueles produtos específico. Entretanto, Índia, Etiópia e Brasil possuem incontáveis recursos que carecem de uma proteção uniforme. Mais graves ainda são os casos em que, na falta de regulamentação e vigilância, certas variedades, uma vez “descobertas” e alçadas à categoria de ingrediente “da moda”, sofrem exploração desmedida, a ponto de desvirtuar o produto ou mesmo levar à sua extinção.
IM – No Brasil, o que poderia ser feito para evitar o risco de biopirataria e fortalecer a regulamentação?
Mariana – A regulamentação depende de apresentar aos brasileiros os ingredientes nativos, em um processo que chefs expoentes do nosso país estão levando adiante. E não se trata apenas de informar o consumidor das grandes cidades quanto às riquezas presentes na Amazônia, por exemplo. A questão envolve também informar as próprias comunidades produtoras sobre o valor daquilo que produzem, construindo uma auto-estima que ainda é muito incipiente em alguns casos. Esses produtores precisam ter consciência de que o mesmo tipo de comida que vem alimentando seu povo há gerações ancestrais pode seduzir o paladar de pessoas muito distantes de suas aldeias e vilas. De posse de tal conhecimento, essas comunidades podem se organizar melhor, beneficiando-se de sua produção, transmitindo as tradições para as gerações futuras, e protegendo-se contra a exploração.
Equipe Malagueta
Texto: Juliana Dias
Edição de imagens: Carolina Amorim
Foto: Bruno Peck
Revisão: Vanessa Sousa Moraes
Imprimir este Post


